(Ir)retroatividade do contrato de convivência:
tensão entre autonomia privada e interferência estatal
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2024v23n54.75162Palavras-chave:
Direito Constitucional. Direito das Famílias. União Estável. Casamento., Pacto antenupcial. Contrato de convivência. Entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Retroatividade do termo inicial da união estável. Regime de bens. Separação convencional de bens. Equiparação entre casamento e união estável. Violação do princípio da autonomia privada das partes e da boa-fé objetiva.Resumo
Versa o presente trabalho sobre o atual entendimento do Eg. Superior Tribunal de Justiça acerca da irretroatividade dos efeitos patrimoniais inerentes à adoção de regime de separação convencional de bens em sede de contrato de convivência (união estável). Pretende-se analisar a legitimidade, coerência e admissibilidade de referida interferência estatal na autonomia privada dos cidadãos, vez que ainda presente a discussão doutrinária e jurisprudencial acerca da equiparação total entre os dois institutos, quais seja, casamento e união estável. Seria, portanto, cabível a retroatividade do regime de bens em razão da lavratura do competente contrato de união estável, seja este, público ou privado? Haveria violação dos princípios da boa-fé objetiva e autonomia privada das partes em razão do atual entendimento jurisprudencial vigente na Corte Superior? Realizado o enfrentamento conforme julgamento paradigma proferido pelo Tribunal de Santa Catarina, em sentido diverso àquele exarado pelo Superior Tribunal de Justiça, destaca-se a impossibilidade de presumir a má-fé entre as partes envolvidas em eventual retroatividade dos efeitos de um contrato de união estável.
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