DIRETRIZES PARA EDITORES DE SEÇÃO

Art. 1. O Editor de seção é um pesquisador da área de educação com foco nos estudos curriculares, reconhecido pela comunidade científica, com histórico de revisor ou autor em periódicos nacionais e/ou internacionais.

Art. 2. Acessar a plataforma da revista semanalmente para fazer admissão dos manuscritos submetidos e atualizar as designações.

Art. 3. Os Editores de Seção precisam demonstrar os seguintes requisitos:

I - Produzir estudos e revisões de manuscritos com qualidade;

II - Cordialidade em relação a novos pesquisadores e outros profissionais da área de educação, com foco nos estudos curriculares;

III - Integridade e consistência como geradores, avaliadores e mentores de estudos de qualidade.

Art. 4. Editores de Seção gerenciam as Avaliações das submissões e a edição daquelas que são aceitas.

I - Realizar a avaliação de admissão dos manuscritos, certificando-se que cumpre requisitos básicos para serem acolhidos no processo editorial;

II - Ser um estudo sobre currículo;

III - Observar o preenchimento de todas as informações dos metadados;

IV - Submeter o manuscrito ao programa de antiplágio (Ithenticate) e anexar o relatório como documento complementar nos metadados do texto;

V - Relevância científica;

VI - Correção da linguagem;

VII - Rejeitar caso de ressubmissão (artigos já publicados);

VIII - Adequabilidade às normas e à política editorial.

IX - Verificar se manuscrito possui informações que possam identificar os autores.

Parágrafo único. Caso deixe de atender a qualquer um desses requisitos, o original deve ser recusado de imediato, de forma cortês.

Art. 5. O manuscrito ao ser admitido para avaliação, o Editor de seção deve seguir os critérios da Política de Avaliação da REC.

Art. 6. A decisão final quanto a publicar o trabalho será sempre do Editor Seção, e deverá estar baseada na importância, originalidade, clareza e relevância do artigo para a área dos estudos curriculares.

Art. 7. O editor deve zelar também pelo cumprimento dos prazos de emissão de pareceres.

Art. 8. O editor de seção deve, obrigatoriamente, certificar-se que os avaliadores estão utilizando o formulário de avaliação da REC.

Art. 9. O editor deve mediar a relação entre revisores e autores, verificando a pertinência das alterações solicitadas por aqueles e, quando cabível, aceitando a argumentação dos últimos para não as acatar.

Art. 10. Os Editores de seção assinarão Termo de Compromisso com validade de 2 anos.

Art. 11. Os casos omissos a essas diretrizes serão avaliados pela equipe editorial da Revista Espaço do Currículo.