UNIÃO ESTÁVEL E NAMORO QUALIFICADO:
A AUSÊNCIA DE FORMALISMO COMO FATOR DE INSEGURANÇA JURÍDICA
Schlagworte:
União Estável. Namoro Qualificado. Distinção.Abstract
O presente artigo orbita em torno do instituto jurídico da união estável, inserido na ramificação do direito de família, contida no âmbito do direito civil brasileiro, e buscará verificar se há segurança jurídica na atual configuração da união estável, distinguindo-a suficientemente do namoro qualificado, ante à ausência de formalismo para o seu reconhecimento. O artigo trouxe como objetivos a conceituação da união estável, bem como sua breve evolução histórico-legislativa, seus requisitos e efeitos jurídicos, sua forma de declaração e registro, e, por fim, como essa se distingue do namoro qualificado. O método utilizado foi o hermenêutico conjugado com o hipotético-dedutivo e a técnica de revisão adotada foi a bibliográfica e documental. Ademais, foram utilizados como referenciais teóricos a tríade: lei, doutrina e jurisprudência dos tribunais superiores.
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