A INCOMPATIBILIDADE ENTRE A SÚMULA 711 DO STF EM RELAÇÃO À TEORIA DA ATIVIDADE E DA POSSIBILIDADE DE ULTRATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA AO RÉU
Mots-clés :
Súmula. STF. Crimes Permanentes e Continuados. Ultratividade. Teoria da Atividade.Résumé
Os crimes permanentes e continuados são duas espécies de crimes presentes na doutrina e legislação penal brasileira, tendo ambos a única similaridade de se prolongarem ao longo do tempo. Apesar de não possuírem mais similaridades do que a anteriormente apontada, o STF entendeu que no caso de lei posterior entrar em vigência enquanto ainda não cessadas as execuções de tais crimes, aplica-se a lei mais nova. O presente trabalho tem por objetivo mostrar a incompatibilidade do entendimento jurisprudencial com os princípios do direito penal brasileiro, mostrando primeiramente que crimes continuados e permanentes são duas espécies distintas, depois o entendimento jurisprudencial do STF e, por fim, a discussão da eventual incompatibilidade. O método utilizado foi o dedutivo, no qual as teorias presentes na bibliografia especializada permitiram chegar à conclusão de que existe de fato uma incompatibilidade no momento em que se aplica uma lei mais gravosa quando se poderia aplicar uma mais benéfica.
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