A INCOMPATIBILIDADE ENTRE A SÚMULA 711 DO STF EM RELAÇÃO À TEORIA DA ATIVIDADE E DA POSSIBILIDADE DE ULTRATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA AO RÉU

Autori

  • Jonathan Renauro Guedes Lucas Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

Parole chiave:

Súmula. STF. Crimes Permanentes e Continuados. Ultratividade. Teoria da Atividade.

Abstract

Os crimes permanentes e continuados são duas espécies de crimes presentes na doutrina e legislação penal brasileira, tendo ambos a única similaridade de se prolongarem ao longo do tempo. Apesar de não possuírem mais similaridades do que a anteriormente apontada, o STF entendeu que no caso de lei posterior entrar em vigência enquanto ainda não cessadas as execuções de tais crimes, aplica-se a lei mais nova. O presente trabalho tem por objetivo mostrar a incompatibilidade do entendimento jurisprudencial com os princípios do direito penal brasileiro, mostrando primeiramente que crimes continuados e permanentes são duas espécies distintas, depois o entendimento jurisprudencial do STF e, por fim, a discussão da eventual incompatibilidade. O método utilizado foi o dedutivo, no qual as teorias presentes na bibliografia especializada permitiram chegar à conclusão de que existe de fato uma incompatibilidade no momento em que se aplica uma lei mais gravosa quando se poderia aplicar uma mais benéfica.

Downloads

I dati di download non sono ancora disponibili.

Riferimenti bibliografici

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: Parte Geral (Arts. 1 º a 120). 24. ed. rev. atual. e aum. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. v. 1.

BRANDÃO, Cláudio. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 15/05/2022.

BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 15/05/2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula n° 711. In: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”. Súmulas. Disponível em: https://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2551. Acesso em: 15/05/2022.

BRASIL. Superior Tribunal Militar - RSE: 70004771320207000000, Relator: ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 08/10/2020, Data de Publicação: 27/10/2020. Disponível em: https://stm.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1111220856/recurso-em-sentido-estrito-rse-70004771320207000000/inteiro-teor-1111220856. Acesso em: 15/05/2022.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4º Região - ENUL: 50173473620154047000 PR 5017347-36.2015.4.04.7000, Relator: Revisora, Data de Julgamento: 16/05/2019, QUARTA SEÇÃO. Disponível em: https://trf-4.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/713565262/embargos-infringentes-e-de-nulidade-enul-50173473620154047000-pr-5017347-3620154047000. Acesso em: 15/05/2022.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 10. ed. rev. atual. e aum. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

Pubblicato

2023-10-07

Come citare

Lucas, J. R. G. (2023). A INCOMPATIBILIDADE ENTRE A SÚMULA 711 DO STF EM RELAÇÃO À TEORIA DA ATIVIDADE E DA POSSIBILIDADE DE ULTRATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA AO RÉU. Revista Ratio Iuris, 2(1), 124–132. Recuperato da https://periodicos.ufpb.br/index.php/rri/article/view/65862

Fascicolo

Sezione

ARTIGOS