DIREITO E ECONOMIA

O USO DO DISPUTE BOARD COMO MITIGAÇÃO DA ASSIMETRIA INFORMACIONAL DAS PPPS

Autori

  • Lara Costa Aldeci de Oliveira Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

Parole chiave:

Dispute Boards. Parcerias Público-Privada. Assimetria Informacional. Microeconomia.

Abstract

O dispute board, ou comitê de disputa, é um mecanismo de solução de conflitos. Os dispute boards são utilizados em contratos de longo prazo para a melhor adequação de problemas inerentes a contratos contínuos. O método surge como um fator adequado a construções, a contratos de propriedade intelectual e contratos de acionistas e como um fator preventivo. Os dispute boards têm sido utilizados em contratos de Parceria Público-Privada em virtude do caráter contínuo dos contratos de Parceria. O presente artigo visou analisar como o dispute board poderá mitigar um dos maiores problemas nos contratos de parceria: a assimetria informacional. Além disso, o artigo visou analisar a sua adoção na legislação de São Paulo, assim como no Decreto do Mato Grosso do Sul. Não obstante, o presente artigo ponderou sobre a redução da assimetria informacional das PPPs no caso da Austrália. A defesa do artigo é de uma notória mitigação dos riscos, pelo uso do dispute board, da possível ocultação de um agente privado ou público nos contratos de parceria.

Downloads

I dati di download non sono ancora disponibili.

Riferimenti bibliografici

ALBERTUS, Rene. The impact of information asymmetry on public-private partnership contracts: Theoretical approaches. African Journal of Business Management, South Africa, v. 13, nº 17, p. 579-587, nov. 2019.

BECKER, Daniel; FIGUEIREDO, Augusto Barros de. Mitigação de riscos em contratos de implementação de tecnologia. Conjur, Ago. 2023. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2023-ago-19/becker-figueiredo-contratos-implementacao-tecnologia/>. Acesso em: 1 jan. 2024.

DOMINGUES, Igor Gimenes A. Comitês de Resolução de Disputas (dispute boards) nos Contratos da Administração Pública. São Paulo: Almedina, 2022, 144 p.

DRBF - DISPUTE RESOLUTION BOARD FOUNDATION. Dispute Board Manual: A Guide to Best Practices and Procedures. Charlotte, North Carolina USA: SPARK Publications, 2019.

FERNANDEZ, Rodrigo Nobre; BALBINOTTO NETO, Giácomo; CARRARO, André; SILVA, Rodrigo Vaz. Uma abordagem de Law & Economics para as Parcerias Público-Privadas no Brasil. Economic Analysis of Law Review, Brasília, v. 5, nº 2, p. 205-219, jul-dez. 2014.

_________________________; CARRARO, André. A teoria econômica das parcerias público-privadas: Uma análise microeconômica. 2017, 83 p. Dissertação (Mestrado) - Programa de Pós Graduação em Organizações de Mercado - Universidade Federal de Pelotas, Pelotas, 2011.

GRIEKEN, Luke van; PAYLER-MORGAN, James. Using dispute boards on PPPs. Lexology, Austrália, Out. 2012. Disponível em: <https://www.lexology.com/library/detail.aspx?g=b549c00a-e6b6-4821-818d-f3f29ad6f243>. Acesso em: 1 jan. 2024.

GUIMARÃES, Fernando V. Parceria público-privada, 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2013, 471 p.

MACKAAY, Ejan; ROUSSEAU, Stéphane. Análise Econômica do Direito. Tradução: Rachel Sztajn. 2. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2015, 780 p.

MANKIW, N. G. Princípios de microeconomia. Tradução: Priscilla Rodrigues da Silva e Lopes. 4. ed. São Paulo: Cengage Learning Brasil, 2021, 396 p.

MATO GROSSO DO SUL. Decreto n.º 16.247, de 7 de agosto de 2023. Dispõe sobre a arbitragem e os Comitês de Prevenção e Resolução de Disputas no âmbito dos contratos de parceria previstos na Lei n.º 5.829, de 9 de março de 2022. Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul. Campo Grande, MS, [2023]. Disponível em: <https://www.sed.ms.gov.br/institucional/legislacao-ms/>. Acesso em: 1 jan. 2024.

PIETRO, Maria Sylvia Zanella D. Direito Administrativo. 36. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2023, 1096 p.

SÃO PAULO. Lei nº 16.873, de 22 de fevereiro de 2018. Reconhece e regulamenta a instalação de Comitês de Prevenção e Solução de Disputas em contratos administrativos continuados celebrados pela Prefeitura de São Paulo. Diário Oficial da Cidade de São Paulo. São Paulo, SP [2018]. Disponível em: <https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-16873-de-22-de-fevereiro-de-2018>. Acesso em: 1 jan. 2024.

SILVA NETO, Augusto Barros de Figueiredo e. Os dispute boards no Brasil: evolução histórica, a prática e perspectivas futuras. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution – RBADR, Belo Horizonte, ano 1, n. 2, p. 69-95, jul./dez., 2019.

STEPHENSON, Daniel. Time for Australia to embrace Dispute Resolution Boards? Corrs Chambers Westgarth, jun. 2022. Disponível em: <https://www.corrs.com.au/insights/time-for-australia-to-embrace-dispute-resolution-boards/>. Acesso em: 1 jan. 2024.

Pubblicato

2024-07-05

Come citare

Costa Aldeci de Oliveira, L. (2024). DIREITO E ECONOMIA: O USO DO DISPUTE BOARD COMO MITIGAÇÃO DA ASSIMETRIA INFORMACIONAL DAS PPPS. Revista Ratio Iuris, 3(1), 21–30. Recuperato da https://periodicos.ufpb.br/index.php/rri/article/view/69058

Fascicolo

Sezione

ARTIGOS