A RESPONSABILIDADE CIVIL DA GESTANTE POR DANOS À INTEGRIDADE FÍSICA DO NASCITURO EM CASO DE ABUSO DE ÁLCOOL

Autores

  • Renata Araújo Maia Silva Universidade Federal da Paraíba (UFPB).
  • Manuella Rangel Silva Universidade Federal do Amazonas (UFAM).

Palavras-chave:

Responsabilidade civil da gestante. Danos à integridade física do nascituro. Abuso de álcool. Dignidade humana. Período gestacional.

Resumo

O presente artigo tem como objeto a análise da responsabilidade civil da gestante em casos de danos à integridade física do nascituro devido ao abuso de álcool. À vista disso, foi realizada uma pesquisa bibliográfica de método dedutivo com o intuito de averiguar a natureza jurídica do nascituro, considerando desde a perspectiva da teoria concepcionista – cujos pressupostos aproximam-se dos ideais de um Estado Democrático de Direito, que valoriza a dignidade humana – até os aspectos biológicos e embrionários que permeiam o período gestacional. Além disso, busca-se examinar as consequências que o uso de drogas lícitas pela gestante, especialmente o álcool, causam no nascituro, tanto na vida intrauterina quanto no desenvolvimento após o seu eventual nascimento. Assim, diante de tal concepção, constata-se que o tema permanece controverso no ordenamento jurídico brasileiro, o que evidencia a relevância da discussão, uma vez que a pauta abrange uma problemática de saúde pública observada no cotidiano da população e traz diversos malefícios para um indivíduo visto, juridicamente, como um ser vulnerável.

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Publicado

05-07-2024

Como Citar

Araújo Maia Silva, R., & Rangel Silva, M. (2024). A RESPONSABILIDADE CIVIL DA GESTANTE POR DANOS À INTEGRIDADE FÍSICA DO NASCITURO EM CASO DE ABUSO DE ÁLCOOL. Revista Ratio Iuris, 3(1), 60–70. Recuperado de https://periodicos.ufpb.br/index.php/rri/article/view/69272