A REFORMA DO ENSINO MÉDIO COMO MECANISMO DE INTENSIFICAÇÃO DO DUALISMO ESCOLAR

Autores

  • Rosimar Serena Siqueira Esquinsani Universidade de Passo Fundo, Brasil. https://orcid.org/0000-0002-6918-2899
  • Valdocir Antonio Esquinsani Universidade de Passo Fundo, Brasil.

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.1983-1579.2019v12n1.38793

Palavras-chave:

Ensino Médio, Dualismo Escolar, Administração Educacional, Lei no 13.415/2017

Resumo

Considerando a existência no Brasil, de um processo de dualismo escolar - do qual o Ensino Médio é um dos sintomas mais palpáveis -, o texto problematiza a organização curricular desta etapa da Educação Básica e as possibilidades dessa organização representar - após a Lei nº 13.415/2017 -, a intensificação desse dualismo.  Amparado em uma pesquisa documental e bibliográfica, o texto conclui que o modelo que entrou em vigor após a chamada Reforma do Ensino Médio de 2017 legitima, na prática, dois projetos formativos: a formação propedêutica e/ou a formação para o mundo do trabalho, sendo que as recentes alterações legais não parecem colocar como horizonte a superação do dualismo escolar.

 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Métricas

Carregando Métricas ...

Biografia do Autor

Rosimar Serena Siqueira Esquinsani, Universidade de Passo Fundo, Brasil.

Doutor em Educação pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos e Professor Titular III da Universidade de Passo Fundo.

Valdocir Antonio Esquinsani, Universidade de Passo Fundo, Brasil.

Mestre em Letras. Professor e pesquisador da Universidade de Passo Fundo.

Referências

BARDIN, Laurence. Análise de Conteúdo. Trad. Luiz Antero Reto e Augusto Pinheiro. Lisboa: Edições 70, 2007.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei 9.394/1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, Capturado do site: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>, em 30 de janeiro de 2018.

______. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 13.415/2017. Altera as Leis nos. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 11.494, de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no. 5.452, de 1º de maio de 1943, e o Decreto-Lei no 236, de 28 de fevereiro de 1967; revoga a Lei no 11.161, de 5 de agosto de 2005; e institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral. Capturado do site http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13415.htm, em 30 de janeiro de 2018.

______. Ministério da Educação. Censo Escolar - Notas Estatísticas, Brasília-DF, janeiro 2018.

CHARLOT, Bernard. Relação com o saber, formação dos professores e globalização. Porto Alegre: Artmed, 2005.

CORRÊA, V. As relações sociais na escola e a produção da existência do professor. In: FRIGOTTO, G.; CIAVATTA, M.; RAMOS, M. (Org.). Ensino médio integrado: concepções e contradições. São Paulo: Cortez, 2005, p. 128-147.

DAYRELL, Juarez; CARRANO, Paulo; MAIA, Carla Linhares (Org.). Juventude e ensino médio: sujeitos e currículos em diálogo. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2014. 339 p.

FERREIRA, Eliza Bartolozzi. A contrarreforma do ensino médio no contexto da nova ordem e progresso. Educação & Sociedade, Campinas, v. 38, n. 139, p. 293-308, jun. 2017.

FRIGOTTO, G.; CIAVATTA, M. & RAMOS, M. (Orgs.) Ensino médio integrado: concepção e contradições. São Paulo: Cortez, 2005.

KRAWCZYK, Nora. Reflexão sobre alguns desafios do ensino médio no Brasil hoje. Cadernos de Pesquisa. V.41 N.144, set./dez. 2011, pp. 752-769.

KUENZER, Acácia Zeneida. Ensino médio e profissional. São Paulo: Cortez, 1997.

______. Exclusão includente e inclusão excludente: a ova forma de dualidade estrutural que objetivas as novas relações entre educação e trabalho. In: SAVIANI, Dermeval; SANFELICE, José Luis; LOMBARDI, José Claudinei (Orgs.). Capitalismo, trabalho e educação. 3. ed. Campinas: Autores Associados, 2005. p. 77-96.

______. Da dualidade assumida à dualidade negada; o discurso da flexibilização justifica a inclusão excludente. Educação e Sociedade, v. 28, p. 1153-1178, 2007.

LIBÂNEO, José Carlos; OLIVEIRA, João Ferreira de; TOSCHI,

Mirza Seabra. Educação Escolar: Políticas, Estrutura e Organização. São Paulo: Cortez, 2012.

LIBÂNEO, José Carlos. O dualismo perverso da escola pública brasileira: escola do conhecimento para os ricos, escola do acolhimento social para os pobres. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 38, n. 1, p. 13-28, 2012.

MOTTA, Vânia Cardoso da; FRIGOTTO, Gaudêncio. Por que a urgência da Reforma do Ensino Médio? Medida Provisória nº 746/2016 (LEI Nº 13.415/2017). Educação & Sociedade, Campinas, v. 38, n. 139, p. 355-372, jun. 2017.

NASCIMENTO, Manoel Nelito M. Ensino médio no Brasil: determinações históricas. Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas, Linguistica, Letras e Artes - UEPG, Ponta Grossa, 15 (1) 77-87, jun. 2007.

SANDER, Benno; PACHECO, Eliezer; FRIGOTTO, Gaudêncio. Ensino médio e educação profissional - A ruptura com o dualismo estrutural. Revista Retratos da Escola, Brasília, v. 5, n. 8, p. 11-24, jan./jun. 2011. Disponível em:

SILVA, T. T. O currículo como fetiche - a poética e a política do texto curricular. 2ª. Ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2001.

Downloads

Arquivos adicionais

Publicado

02-03-2019

Como Citar

ESQUINSANI, R. S. S.; ESQUINSANI, V. A. A REFORMA DO ENSINO MÉDIO COMO MECANISMO DE INTENSIFICAÇÃO DO DUALISMO ESCOLAR. Revista Espaço do Currículo, [S. l.], v. 12, n. 1, p. 171–180, 2019. DOI: 10.22478/ufpb.1983-1579.2019v12n1.38793. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/rec/article/view/ufpb.1983-1579.2019v12n1.38793. Acesso em: 18 nov. 2024.