UMA ANÁLISE DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 635.659 NO STF

O SUBJETIVISMO DOS CRITÉRIOS PARA A DISTINÇÃO DO PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL NO BRASIL

Autores

  • Christiane da Silva Souza de Oliveira Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
  • Tatiana Lourenço Emmerich de Souza Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

Palavras-chave:

Descriminalização. Porte de drogas. Decisões judiciais. Critérios objetivos.

Resumo

O artigo tem como objetivo abordar o tema da descriminalização do porte de drogas, destacando a complexidade e a diversidade de opiniões entre os Ministros do Supremo Tribunal Federal em relação à ausência de consenso sobre os critérios para distinguir usuário de traficante, especialmente, no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 635.659. Neste sentido, por meio do uso de metodologia de pesquisa bibliográfica, baseada, principalmente, na revisão de literatura encontrada sobre a temática, observou-se que a subjetividade atribuída aos magistrados resulta em uma disparidade de decisões, se considerados os diferentes contextos sociais brasileiros. Após apresentadas reflexões acerca da necessidade de um debate aprofundado sobre a regulamentação das drogas no Brasil, conclui-se que se faz mister a definição de critérios objetivos para a caracterização da figura do traficante e sua adequada subsunção à norma, diferenciando-os de usuários de substâncias entorpecentes.

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Biografia do Autor

Tatiana Lourenço Emmerich de Souza, Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

Doutoranda em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Mestre pela Universidade Federal do Rio de Janeiro pelo Programa de Pós Graduação em Políticas Públicas em Direitos Humanos (UFRJ/PPDH). Pós - Graduada em Direito Penal Econômico e Europeu, pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu IDPEE, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, convênio com Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Especialização em Garantías Constitucionales de la Investigación y la Prueba en el Proceso Penal, pela Universidad de Castilla-La Mancha, UCLM, Espanha. Professora da Pós-graduação em Ciências Criminais e Segurança Pública do CEPED/UERJ e da Pós-graduação em Direito Penal e Processual Penal da EMERJ.

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Publicado

05-07-2024

Como Citar

da Silva Souza de Oliveira, C., & Lourenço Emmerich de Souza, T. (2024). UMA ANÁLISE DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 635.659 NO STF: O SUBJETIVISMO DOS CRITÉRIOS PARA A DISTINÇÃO DO PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL NO BRASIL. Revista Ratio Iuris, 3(1), 260–270. Recuperado de https://periodicos.ufpb.br/index.php/rri/article/view/69264