AS FORÇAS ARMADAS SÃO UM PODER MODERADOR?

ANÁLISE DE UMA TESE EQUIVOCADA

Autores

  • Maria Eduarda Gonçalves da Silva Universidade de Brasília (UnB)
  • Bistra Stefanova Apostolova Universidade de Brasília (UnB)

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.2358-4351.2026v5n1.76635

Palavras-chave:

Poder Moderador. Forças Armadas. Brasil Império. Constituição de 1988.

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo analisar a recepção do Poder Moderador no Brasil Imperial e examinar a recente tese que defende a existência de tal poder, na atualidade, sob a titularidade das Forças Armadas na Constituição de 1988. A partir de levantamento bibliográfico e de análise de fontes primárias, constata-se que, embora a Carta de 1824 tenha transcrito fielmente a teoria de Benjamin Constant, sua aplicação resultou em distorções que legitimaram práticas autoritárias. De modo análogo, verifica-se que a narrativa que atribui às Forças Armadas o exercício de um suposto Poder Moderador é igualmente equivocada, revelando-se incompatível com os fundamentos do Estado Democrático de Direito. Conclui-se, assim, que tanto no período imperial quanto no atual paradigma constitucional, o conceito de Poder Moderador foi instrumentalizado de forma deturpada para sustentar discursos de concentração e abuso de poder.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Maria Eduarda Gonçalves da Silva, Universidade de Brasília (UnB)

Graduanda em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). E-mail: mariagdasilvaunb@gmail.com. Lattes: https://lattes.cnpq.br/0533057370647611.

Bistra Stefanova Apostolova, Universidade de Brasília (UnB)

Professora Associada da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB). Doutora em História pela UnB. Mestre em Direito pela UnB. Graduada em Direito. Estágio pós-doutoral na Escola de Estudos Orientais e Africanos (SOAS) da Universidade de Londres (2019). E-mail: apostolova@unb.br. Lattes: https://lattes.cnpq.br/1881209815259564.

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 15 fev. 2025.

BRASIL. Constituição Política do Império do Brasil de 25 de março de 1824. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm. Acesso em: 15 dez. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Injunção no 7.311/DF. Impetrante: Jean Carlos Nunes Oliveira. Relator: Ministro Luís Roberto Barroso. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/artigo-142-forcas-armadas-barroso.pdf.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade no 6.457/DF. Requerente: Partido Democrático Trabalhista. Relator: Ministro Luiz Fux. Brasília, 8 abr. 2024. Disponível em: https://www.jota.info/wp-content/uploads/2020/06/adi6457.pdf

CALDEIRA, Jorge. História da Riqueza no Brasil. Cinco séculos de pessoas, costumes e governos. Rio de janeiro: Estação Brasil, 2017.

CAMPOS, Gabriel Afonso. Poder moderador na obra de Constant e na Constituição de 1824: pena de morte e sua comutação e perdão entre os escravos brasileiros no século XIX. Estudios de Filosofía Práctica e Historia de las Ideas, Mendoza, v. 21, 2019. Disponível em: www.estudiosdefilosofia.com.ar. Acesso em: 15 fev. 2025.

CANECA, Joaquim do Amor Divino Rabelo, o Frei. (1976). Ensaios Políticos: Crítica da Constituição Outorgada, Bases para a Formação do Pacto Social e Outros. Rio de Janeiro, Editora PUC-Rio.

CARVALHO, José Murilo de. Forças Armadas e política no Brasil. 2. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2019.

CONSTANT, Benjamin. Princípios de política aplicáveis a todos os governos representativos e em particular à Constituição atual da França. In: Escritos de política. Traduzido por Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

CNN BRASIL. 'Vou entrar em campo usando meu Exército', disse Bolsonaro em reunião da alta cúpula do governo. CNN Brasil, 2020. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/vou-entrar-em-campo-usando-meu-exercito-disse-bolsonaro-em-reuniao-da-alta-cupula-do-governo/. Acesso em: 15 fev. 2025.

G1. O que é o artigo 142 da Constituição, que Bolsonaro citou ao pedir intervenção das Forças Armadas. G1, 2 jun. 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/06/02/o-que-e-o-artigo-142-da-constituicao-que-bolsonaro-citou-ao-pedir-intervencao-das-forcas-armadas.ghtml. Acesso em: 15 fev. 2025.

GANDRA, Ives. O artigo 142 da Constituição Brasileira. Consultor Jurídico (CONJUR), 28 maio 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mai-28/ives-gandra-artigo-142-constituicao-brasileira/. Acesso em: 15 fev. 2025.

LYNCH, Christian Edward Cyril. O discurso político monarquiano e a recepção do conceito de Poder Moderador no Brasil (1822-1824). DADOS – Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 48, n. 3, 2005.

LYNCH, Christian Edward Cyril. O poder moderador na Constituição de 1824 e no anteprojeto Borges de Medeiros de 1933: um estudo de direito comparado. Revista Brasileira de Direito Constitucional, Brasília, v. 47, n. 188, out./dez. 2010.

MARQUES, Luís Henrique Neves Gonzaga. As Forças Armadas, o artigo 142 e a atuação como poder moderador: esta interpretação constitucional é válida? Caderno Virtual, v. 1, n. 54, 6 set. 2022. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/6441. Acesso em: 16 out. 2025.

MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional / Gilmar Ferreira Mendes, Paulo Gustavo Gonet Branco. – 18. ed. – São Paulo: SaraivaJur, 2023.

NEVES, Lúcia Maria Bastos Pereira das. Constituição: usos antigos e novos de um conceito no império do Brasil (1821-1860). In: CARVALHO, José Murilo de e NEVES, Lúcia Maria Bastos Pereira (org.). Repensando o Brasil do Oitocentos: cidadania, política e liberdade. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2009.

TOFFOLI, Dias. Declaração sobre o papel das Forças Armadas e do artigo 142 da Constituição Federal. Videoconferência com congressistas, Brasília, 16 jun. 2020. Disponível em: https://www.poder360.com.br/justica/toffoli-diz-que-forcas-armadas-nao-podem-assumir-poder-moderador/. Acesso em: 16 out. 2025.

Downloads

Publicado

28-05-2026

Como Citar

Gonçalves da Silva, M. E., & Stefanova Apostolova, B. (2026). AS FORÇAS ARMADAS SÃO UM PODER MODERADOR? ANÁLISE DE UMA TESE EQUIVOCADA. Revista Ratio Iuris, 5(1), 95–108. https://doi.org/10.22478/ufpb.2358-4351.2026v5n1.76635

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.