AS FORÇAS ARMADAS SÃO UM PODER MODERADOR?
ANÁLISE DE UMA TESE EQUIVOCADA
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.2358-4351.2026v5n1.76635Palavras-chave:
Poder Moderador. Forças Armadas. Brasil Império. Constituição de 1988.Resumo
O presente trabalho tem por objetivo analisar a recepção do Poder Moderador no Brasil Imperial e examinar a recente tese que defende a existência de tal poder, na atualidade, sob a titularidade das Forças Armadas na Constituição de 1988. A partir de levantamento bibliográfico e de análise de fontes primárias, constata-se que, embora a Carta de 1824 tenha transcrito fielmente a teoria de Benjamin Constant, sua aplicação resultou em distorções que legitimaram práticas autoritárias. De modo análogo, verifica-se que a narrativa que atribui às Forças Armadas o exercício de um suposto Poder Moderador é igualmente equivocada, revelando-se incompatível com os fundamentos do Estado Democrático de Direito. Conclui-se, assim, que tanto no período imperial quanto no atual paradigma constitucional, o conceito de Poder Moderador foi instrumentalizado de forma deturpada para sustentar discursos de concentração e abuso de poder.
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Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 15 fev. 2025.
BRASIL. Constituição Política do Império do Brasil de 25 de março de 1824. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm. Acesso em: 15 dez. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Injunção no 7.311/DF. Impetrante: Jean Carlos Nunes Oliveira. Relator: Ministro Luís Roberto Barroso. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/artigo-142-forcas-armadas-barroso.pdf.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade no 6.457/DF. Requerente: Partido Democrático Trabalhista. Relator: Ministro Luiz Fux. Brasília, 8 abr. 2024. Disponível em: https://www.jota.info/wp-content/uploads/2020/06/adi6457.pdf
CALDEIRA, Jorge. História da Riqueza no Brasil. Cinco séculos de pessoas, costumes e governos. Rio de janeiro: Estação Brasil, 2017.
CAMPOS, Gabriel Afonso. Poder moderador na obra de Constant e na Constituição de 1824: pena de morte e sua comutação e perdão entre os escravos brasileiros no século XIX. Estudios de Filosofía Práctica e Historia de las Ideas, Mendoza, v. 21, 2019. Disponível em: www.estudiosdefilosofia.com.ar. Acesso em: 15 fev. 2025.
CANECA, Joaquim do Amor Divino Rabelo, o Frei. (1976). Ensaios Políticos: Crítica da Constituição Outorgada, Bases para a Formação do Pacto Social e Outros. Rio de Janeiro, Editora PUC-Rio.
CARVALHO, José Murilo de. Forças Armadas e política no Brasil. 2. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2019.
CONSTANT, Benjamin. Princípios de política aplicáveis a todos os governos representativos e em particular à Constituição atual da França. In: Escritos de política. Traduzido por Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
CNN BRASIL. 'Vou entrar em campo usando meu Exército', disse Bolsonaro em reunião da alta cúpula do governo. CNN Brasil, 2020. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/vou-entrar-em-campo-usando-meu-exercito-disse-bolsonaro-em-reuniao-da-alta-cupula-do-governo/. Acesso em: 15 fev. 2025.
G1. O que é o artigo 142 da Constituição, que Bolsonaro citou ao pedir intervenção das Forças Armadas. G1, 2 jun. 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/06/02/o-que-e-o-artigo-142-da-constituicao-que-bolsonaro-citou-ao-pedir-intervencao-das-forcas-armadas.ghtml. Acesso em: 15 fev. 2025.
GANDRA, Ives. O artigo 142 da Constituição Brasileira. Consultor Jurídico (CONJUR), 28 maio 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mai-28/ives-gandra-artigo-142-constituicao-brasileira/. Acesso em: 15 fev. 2025.
LYNCH, Christian Edward Cyril. O discurso político monarquiano e a recepção do conceito de Poder Moderador no Brasil (1822-1824). DADOS – Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 48, n. 3, 2005.
LYNCH, Christian Edward Cyril. O poder moderador na Constituição de 1824 e no anteprojeto Borges de Medeiros de 1933: um estudo de direito comparado. Revista Brasileira de Direito Constitucional, Brasília, v. 47, n. 188, out./dez. 2010.
MARQUES, Luís Henrique Neves Gonzaga. As Forças Armadas, o artigo 142 e a atuação como poder moderador: esta interpretação constitucional é válida? Caderno Virtual, v. 1, n. 54, 6 set. 2022. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/6441. Acesso em: 16 out. 2025.
MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional / Gilmar Ferreira Mendes, Paulo Gustavo Gonet Branco. – 18. ed. – São Paulo: SaraivaJur, 2023.
NEVES, Lúcia Maria Bastos Pereira das. Constituição: usos antigos e novos de um conceito no império do Brasil (1821-1860). In: CARVALHO, José Murilo de e NEVES, Lúcia Maria Bastos Pereira (org.). Repensando o Brasil do Oitocentos: cidadania, política e liberdade. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2009.
TOFFOLI, Dias. Declaração sobre o papel das Forças Armadas e do artigo 142 da Constituição Federal. Videoconferência com congressistas, Brasília, 16 jun. 2020. Disponível em: https://www.poder360.com.br/justica/toffoli-diz-que-forcas-armadas-nao-podem-assumir-poder-moderador/. Acesso em: 16 out. 2025.
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