Teletrabalho: Uma Possibilidade De Inclusão Socioeconômica Do Trabalhador

Autores

  • Emanueli Dacheri Universidade do Extremo Sul Catarinense
  • Rodrigo Goldschmidt Universidade do Extremo Sul Catarinense

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2018v17n35.40160

Palavras-chave:

Trabalho. Tecnologia. Inclusão socioeconômica.

Resumo

O presente artigo científico tem por objetivo apresentar o teletrabalho, modalidade recentemente regulamentada pela Consolidação das Leis Trabalhistas, como uma forma de possibilitar a inclusão social e econômica do trabalhador no seio da atual sociedade informacional. Pretende-se situar o leitor acerca de aspectos relevantes e necessários para uma melhor compreensão sobre o assunto abordado, sem, no entanto, esgotar os conceitos e a matéria exposta. Para tanto, o estudo encontra-se dividido em três partes. Na primeira serão abordadas as transformações do trabalho na sociedade contemporânea, decorrentes da intersecção do trabalho à tecnologia e do avanço do processo da globalização. Na segunda o teletrabalho será focado, de modo a esclarecer sua definição, regulamentação jurídica e suas características essenciais. Na terceira, serão apresentadas algumas desvantagens do teletrabalho, mas também, as suas principais vantagens, dentre as quais, as que possibilitam a inclusão socioeconômica daqueles trabalhadores que são geralmente excluídos do mercado de trabalho. Emprega-se o método indutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica.

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Biografia do Autor

Emanueli Dacheri, Universidade do Extremo Sul Catarinense

Mestranda em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC). Pesquisadora do Núcleo de Pesquisa em Direitos Humanos, Direitos Fundamentais Trabalhistas e Políticas Públicas - PPGD/UNESC. Advogada – OAB/SC 47.930.

Rodrigo Goldschmidt, Universidade do Extremo Sul Catarinense

Pós-Doutor em Direito pela PUC/RS. Doutor em Direito pela UFSC. Professor e Pesquisador do PPGD/UNESC. Juiz do Trabalho Titular do TRT12.

Referências

ALMEIDA, Amiro Eduardo de; SEVERO, Valdete Souto. Direito à desconexão nas relações sociais de trabalho. 2 ed. São Paulo: LTr, 2016.

BAUMAN, Zygmunt. Globalização: As consequências humanas. Tradução de Marcus Penchel. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1999.

BRASIL. Constituição: República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em 18 jan. 2018.

BRASIL. Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>. Acesso em: 18 jan. 2018.

BRASIL. Lei 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm>. Acesso em: 10 mai. 2018.

BRASIL. Lei n. 12.551, de 16 de dezembro de 2011. Altera o art. 6o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12551.htm>. Acesso em: 5 mai. 2018.

BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm>. Acesso em: 18 jan.2018.

CASSAR, Vólia Bomfim. Reflexos do avanço da tecnologia e da globalização nas relações de trabalho: parte II. In Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, v. 21, n. 48, p. 161-169, jul./dez. 2010. Disponível em: < http://portal2.trtrio.gov.br:7777/pls/portal/docs/PAGE/GRPPORTALTRT/PAGINAPRINCIPAL/JURISPRUDENCIA_NOVA/REVISTAS%20TRT-RJ/48/20_REVTRT48_VOLIA%20BOMFIM.PDF>. Acesso em 22 de janeiro de 2018.

CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. V. 1. São Paulo: Paz e Terra, 2001.

CHIAVENATTO, Idalberto. Novos paradigmas: como as mudanças estão mexendo com as empresas. 5 ED. São Paulo: Manole, 2008. Disponível em: <http://books.google.com.br/books>. Acesso em 23 jan. 2018.

DE MASI, Domenico. O ócio criativo. Tradução Léa Manzi. Entrevista Maria Serena Palieri. Rio de Janeiro: Sextame, 2000.

DE MASI, Domenico. O futuro do Trabalho. Fadiga e ócio na sociedade pós-industrial. Tradução Yadyr A. Figueiredo. Rio de Janeiro: José Olympio, 2001.

FINCATO, Denise Pires (Org.). Novas tecnologias e relações de Trabalho: reflexões. Porto Alegre: Magister, 2011.

FINCATO, Denise; GUIMARÃES, Cíntia; MATTE, Maurício (Orgs.). Direito e Tecnologia - Reflexões Sociojurídicas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.

GARCÍA-PELAYO, Manuel. As transformações do Estado contemporâneo. Tradução de Agassiz Almeida Filho. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

GOLDSCHMIDT, Rodrigo. Flexibilização dos direitos trabalhistas: ações afirmativas da dignidade da pessoa humana como forma de resistência. São Paulo: LTr, 2009.

GOLDSCHMIDT. Apontamentos sobre a reforma trabalhista. Criciúma: UNESC – Direito – Mestrado Acadêmico de Direito, 2017.

LASTRES, Helena Maria Martins; FERRAZ, João Carlos. Economia da Informação, do conhecimento e do aprendizado. In: Informação e globalização na era do conhecimento. Helena M. M. Lastres e Sarita Albagli (Orgs.). Rio de Janeiro: Campus, 1999.

MELLO, Alex Fiúza. O primeiro manifesto da “globalização. In: Cultura Vozes. São Paulo: Vozes. n. 1, ano 92, v. 92, 1998.

MENEZES, Cristiane Penning Pauli de; NEDEL, Natalie Kuczura; SILVA, Rosane Leal da. O Dumping Social como um Novo Desafio que Emerge do Teletrabalho: Delineamento Teórico e Possíveis Alternativas de enfrentamento. Prim@ Facie International Journal, João Pessoa, v. 14, n. 27, p. 1-29. 2015. Disponível em: <http://www.periodicos.ufpb.br/ojs/index.php/primafacie/article/view/25901/15423

>. Acesso em 24 de fev. 2018.

PEREIRA, António Garcia. Globalizações: novos rumos no mundo do trabalho. Florianópolis: UFSC, SOCIUS, 2001.

ROBORTELA, Luiz Carlos Amorin. O moderno direito do trabalho. São Paulo: LTr, 1994.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Os processos da globalização. In: SANTOS, Boaventura de Sousa (Org.). A Globalização e as Ciências Sociais. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2002.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.

STOLZ, Scheila; MARQUES, Carlos Alexandre Michaello (Orgs.). Teletrabalho. São Paulo: LTr, 2017.

TOFFER, Alvin. Powershift: as mudanças do poder – um perfil da sociedade do século XXI pela análise das transformações na natureza do poder. São Paulo: Record, 1995.

VECCHI, Ipojucan Demétrius. Direito material: noções introdutórias, relações de emprego e contrato de trabalho. Curitiba: Juruá, 2016.

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Publicado

2018-09-25

Como Citar

DACHERI, E.; GOLDSCHMIDT, R. Teletrabalho: Uma Possibilidade De Inclusão Socioeconômica Do Trabalhador. Prim Facie, [S. l.], v. 17, n. 35, p. 01–29, 2018. DOI: 10.22478/ufpb.1678-2593.2018v17n35.40160. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs/index.php/primafacie/article/view/40160. Acesso em: 14 nov. 2024.