PROYECTOS DE EXTENSIÓN EN EDUCACIÓN JURÍDICA

percepciones para un acceso humanizador a la justicia

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.1983-1579.2021v14n2.56328

Palabras clave:

Acceso a la educación, Educación para la Ciudadanía, Enseñanza superior, Extensión Universitaria, Profesionales del Derecho

Resumen

El objetivo principal de este artículo es analizar los aportes de las prácticas de extensión en el campo de la educación jurídica para la realización del derecho fundamental de acceso a la justicia de manera humana. Así, el problema de investigación tiene como objetivo dar respuesta a la siguiente pregunta: ¿es posible utilizar las actividades de extensión desarrolladas en la carrera de Derecho para estructurar un acceso a la justicia más humanizador para la sociedad? La hipótesis principal responde al problema de forma positiva. La metodología empleada incluyó el método de enfoque hipotético-deductivo, realizándose el levantamiento de datos a través de la investigación bibliográfica y la investigación documental. La conclusión apunta a la posibilidad de mejorar el ejercicio profesional de la abogacía a través de actividades de extensión universitaria que potencien la articulación del conocimiento, y que acerquen al estudiante a la realidad social que lo rodea, efectuando así una justicia más humanizada.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Métricas

Cargando métricas ...

Biografía del autor/a

Camila Silveira Stangherlin, Universidad de Santa Cruz do Sul, Brasil.

Doctora en Derecho por la Universidad de Santa Cruz do Sul y Abogada Adjunta del Municipio de Cacequi.

Fabiana Marion Spengler, Universidad de Santa Cruz do Sul, Brasil.

Doctora en Derecho por la Universidad de Vale do Rio dos Sinos y Profesora Adjunta de la Universidad de Santa Cruz do Sul.

Citas

ALMEIDA, Guilherme Assis de. Acesso à justiça, direitos humanos e novas esferas da justiça. Contemporânea - Revista de Sociologia da UFSCar, v. 2, p. 83-102, 2012.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 04 nov 2020.

BRASIL. Conselho Nacional De Educação. Resolução CNE/CES nº 5, de 18 de dezembro de 2018. Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e dá outras providências. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/docman/dezembro-2018-pdf/104111-rces005-18/file. Acesso em: 19 nov 2020.

BRASIL. Conselho Nacional De Educação. Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018. Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e dá outras providências. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=104251-rces007-18&category_slug=dezembro-2018-pdf&Itemid=30192. Acesso em: 27 out 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 27 out 2020.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 225, de 31 de maio de 2016. Dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2289. Acesso em 30 out 2020.

COSTA, Bárbara Silva; ROCHA, Leonel Severo. Educação jurídica e a formação de profissionais do futuro. 1ª Ed. Curitiba: Appris, 2018.

CUNHA, Paulo Ferreira da. Direito fraterno humanista: novo paradigma jurídico. 1ª Ed. Rio de Janeiro: LMJ Mundo Jurídico, 2017.

MALISKA, Marcos Augusto. Educação universitária, igualdade e diferença: análise de uma mediada de inclusão social. In: SILVEIRA, Vladmir Oliveira da; SANCHES, Samyra Haydêe Dal Farra Naspolini; COUTO, Mônica Bonetti (Org.). Educação jurídica. São Paulo: Editora Saraiva, 2013.

MARTINI, Sandra Regina; WALDMAN, Ricardo Libel. Os objetivos do desenvolvimento sustentável analisados à luz da metateoria do Direito Fraterno e a concretização dos Direitos Humanos. Revista de Direito Econômico Socioambiental, Curitiba, v. 9, n. 2, p. 198-219, maio/ago. 2018.

MORAIS, José Luis Bolzan de; SPENGLER, Fabiana Marion. Mediação e arbitragem: alternativas à jurisdição. 4ª Ed. Rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2019.

NALINI, José Renato; SILVA, Marcelo Gonçalves da. A humanização do judiciário brasileiro pela aplicação prática da ética e justiça ao caso concreto. Revista Thesis Juris, São Paulo, v. 7, n. 2, p. 199-233, jul./dez. 2018.

PAULA, João Antonio de. A extensão universitária: história, conceito e propostas. Interfaces - Revista de Extensão, v. 1, n. 1, p. 05-23, jul./nov. 2013.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma revolução democrática da justiça. Coimbra: Almedina, 2015.

SARLET, Ingo Wolfgang. As dimensões da dignidade da pessoa humana: construindo uma compreensão jurídico- constitucional necessária e possível. Revista Brasileira de Direito Constitucional, n. 09, p. 361-388, jan./jun. 2007.

SPENGLER, Fabiana Marion. Fundamentos políticos da mediação comunitária. Ijuí: Editora Unijuí, 2012.

SPENGLER, Fabiana Marion. Mediação de conflitos: da teoria à prática. 2ª Ed. rev e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogada, 2017.

TOURAINE, Alain. Um novo paradigma: para compreender o mundo de hoje. Tradução de Gentil Avelino Titton. 2ª Ed. Petrópolis, RJ: Editora Vozes, 2006.

WOLKMER, Antonio Carlos. Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura no Direito. São Paulo: Alfa-Omega, 2001.

Publicado

2021-08-08

Cómo citar

STANGHERLIN, C. S.; SPENGLER, F. M. . PROYECTOS DE EXTENSIÓN EN EDUCACIÓN JURÍDICA: percepciones para un acceso humanizador a la justicia. Revista Espacio del Curriculum, [S. l.], v. 14, n. 2, p. 1–12, 2021. DOI: 10.22478/ufpb.1983-1579.2021v14n2.56328. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/rec/article/view/56328. Acesso em: 27 nov. 2024.