Estado De Calamidade Pública Enquanto Possibilidade De Limite Circunstancial Implícito De Emenda Constitucional
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2021v20n43.54235Palabras clave:
Emenda constitucional - Calamidade pública – Limite circunstancial implícitoResumen
O estado de calamidade pública foi decretado pela primeira vez no Brasil em nível nacional no mês de março de 2020, decorrente da proliferação do Coronavírus, causador da Covid-19. A dinâmica social é sensivelmente afetada, dada as restrições estabelecidas pelo poder público nas esferas federal, estadual e municipal. Visando regulamentar a nova realidade, constata-se ampla produção normativa, a exemplo de leis, decretos e até mesmo de emenda constitucional, bem como a judicialização de temas pertinentes ao enfrentamento dessa emergência de saúde pública, instaurando-se uma crise institucional. Nesse contexto, indagou-se acerca da possibilidade de reconhecimento de limite circunstancial implícito ao poder de emenda da Constituição, especialmente em casos de decretação do estado de calamidade pública. O artigo utilizou-se do método de abordagem dedutivo, de procedimentos comparativo, bibliográfico e documental, realizando estudo na área constitucional a partir de atos normativos, jurisprudências e doutrinas. Partiu-se dos institutos dos poderes constituinte e constituído, evidenciando seus limites expressos e implícitos como instrumentos eficazes na manutenção da ordem constitucional que corresponda às expectativas da soberania popular, para concluir pela possibilidade da irreformabilidade circunstancial implícita da Constituição Federal na vigência do estado de calamidade pública.
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