ANÁLISE À LUZ DO TEMA 1.068/STF:
A SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO TRIBUNAL DO JÚRI E OS LIMITES DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.2358-4351.2026v5n2.76757Palabras clave:
Tribunal do Júri. Soberania dos Veredictos. Presunção de Inocência. Execução Imediata da Pena. Tema 1.068.Resumen
O presente artigo analisa a tensão entre dois princípios constitucionais fundamentais no processo penal brasileiro: a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri e a presunção de inocência. O estudo se aprofunda na análise do Tema 1.068 de repercussão geral, julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu pela constitucionalidade da execução imediata da pena imposta pelo Conselho de Sentença, independentemente da pena aplicada. A pesquisa explora os argumentos da tese vencedora, que, por meio de uma ponderação de princípios, sustenta que a presunção de inocência é atenuada após a condenação soberana pelos jurados. Adicionalmente, aborda a tese vencida, que defende a presunção de inocência como uma regra absoluta, a qual somente permitiria o cumprimento da pena após o trânsito em julgado. Conclui-se que a decisão do STF harmoniza as garantias constitucionais ao reconhecer o veredicto popular como um marco jurídico que supera a presunção de inocência, legitimando o início imediato do cumprimento da sanção penal e reafirmando a força democrática do Tribunal do Júri.
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