OS PROJETOS DE EXTENSÃO NO ENSINO JURÍDICO

percepções para um acesso à justiça humanizante

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.1983-1579.2021v14n2.56328

Palavras-chave:

Acesso ao Ensino, Educação para a Cidadania, Ensino Superior, Extensão Universitária, Profissionais Jurídicos

Resumo

O presente artigo tem por objetivo principal analisar as contribuições das práticas de extensão no âmbito do ensino jurídico para a efetivação do direito fundamental de acesso à justiça de forma humanizada. Assim, o problema de pesquisa visa responder ao seguinte questionamento: é possível valer-se das atividades extensionista desenvolvidas no curso de Direito para a estruturação de um acesso à justiça mais humanizante para a sociedade? A hipótese principal responde de modo positivo ao problema. A metodologia empregada contou com o método de abordagem hipotético-dedutivo, sendo o levantamento de dados realizado através de pesquisa bibliográfica e de pesquisa documental. A conclusão aponta para a possibilidade de aperfeiçoamento da prática profissional jurídica por intermédio de atividades de extensão universitária que impulsionem a articulação de saberes, e, que aproximem o estudante da realidade social que o cerca, efetuando, assim, uma justiça mais humanizada.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Métricas

Carregando Métricas ...

Biografia do Autor

Camila Silveira Stangherlin, Universidade de Santa Cruz do Sul, Brasil.

Doutora em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul e Procuradora Adjunta da Prefeitura Municipal de Cacequi.

Fabiana Marion Spengler, Universidade de Santa Cruz do Sul, Brasil.

Doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos e Professora Adjunta da Universidade de Santa Cruz do Sul..

Referências

ALMEIDA, Guilherme Assis de. Acesso à justiça, direitos humanos e novas esferas da justiça. Contemporânea - Revista de Sociologia da UFSCar, v. 2, p. 83-102, 2012.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 04 nov 2020.

BRASIL. Conselho Nacional De Educação. Resolução CNE/CES nº 5, de 18 de dezembro de 2018. Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e dá outras providências. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/docman/dezembro-2018-pdf/104111-rces005-18/file. Acesso em: 19 nov 2020.

BRASIL. Conselho Nacional De Educação. Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018. Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e dá outras providências. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=104251-rces007-18&category_slug=dezembro-2018-pdf&Itemid=30192. Acesso em: 27 out 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 27 out 2020.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 225, de 31 de maio de 2016. Dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2289. Acesso em 30 out 2020.

COSTA, Bárbara Silva; ROCHA, Leonel Severo. Educação jurídica e a formação de profissionais do futuro. 1ª Ed. Curitiba: Appris, 2018.

CUNHA, Paulo Ferreira da. Direito fraterno humanista: novo paradigma jurídico. 1ª Ed. Rio de Janeiro: LMJ Mundo Jurídico, 2017.

MALISKA, Marcos Augusto. Educação universitária, igualdade e diferença: análise de uma mediada de inclusão social. In: SILVEIRA, Vladmir Oliveira da; SANCHES, Samyra Haydêe Dal Farra Naspolini; COUTO, Mônica Bonetti (Org.). Educação jurídica. São Paulo: Editora Saraiva, 2013.

MARTINI, Sandra Regina; WALDMAN, Ricardo Libel. Os objetivos do desenvolvimento sustentável analisados à luz da metateoria do Direito Fraterno e a concretização dos Direitos Humanos. Revista de Direito Econômico Socioambiental, Curitiba, v. 9, n. 2, p. 198-219, maio/ago. 2018.

MORAIS, José Luis Bolzan de; SPENGLER, Fabiana Marion. Mediação e arbitragem: alternativas à jurisdição. 4ª Ed. Rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2019.

NALINI, José Renato; SILVA, Marcelo Gonçalves da. A humanização do judiciário brasileiro pela aplicação prática da ética e justiça ao caso concreto. Revista Thesis Juris, São Paulo, v. 7, n. 2, p. 199-233, jul./dez. 2018.

PAULA, João Antonio de. A extensão universitária: história, conceito e propostas. Interfaces - Revista de Extensão, v. 1, n. 1, p. 05-23, jul./nov. 2013.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma revolução democrática da justiça. Coimbra: Almedina, 2015.

SARLET, Ingo Wolfgang. As dimensões da dignidade da pessoa humana: construindo uma compreensão jurídico- constitucional necessária e possível. Revista Brasileira de Direito Constitucional, n. 09, p. 361-388, jan./jun. 2007.

SPENGLER, Fabiana Marion. Fundamentos políticos da mediação comunitária. Ijuí: Editora Unijuí, 2012.

SPENGLER, Fabiana Marion. Mediação de conflitos: da teoria à prática. 2ª Ed. rev e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogada, 2017.

TOURAINE, Alain. Um novo paradigma: para compreender o mundo de hoje. Tradução de Gentil Avelino Titton. 2ª Ed. Petrópolis, RJ: Editora Vozes, 2006.

WOLKMER, Antonio Carlos. Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura no Direito. São Paulo: Alfa-Omega, 2001.

Downloads

Publicado

08-08-2021

Como Citar

STANGHERLIN, C. S.; SPENGLER, F. M. . OS PROJETOS DE EXTENSÃO NO ENSINO JURÍDICO: percepções para um acesso à justiça humanizante. Revista Espaço do Currículo, [S. l.], v. 14, n. 2, p. 1–12, 2021. DOI: 10.22478/ufpb.1983-1579.2021v14n2.56328. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/rec/article/view/56328. Acesso em: 23 abr. 2024.