AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA:

A PERSISTÊNCIA DE VELHAS PRÁTICAS PUNITIVAS SOB UM “NOVO INSTITUTO”

Autor/innen

  • Manuela Dantas de Paiva Pimenta Universidade Federal da Paraíba (UFPB)

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.2358-4351.2026v5n2.76642

Schlagworte:

Audiência de Custódia. Seletividade Penal. Direitos Fundamentais.

Abstract

O presente artigo analisa, de maneira crítica, as audiências de custódia no Brasil, investigando como, apesar de seu propósito de garantir os direitos fundamentais das pessoas presas, elas acabam por reproduzir antigas práticas sob um novo instituto, evidenciando a persistência de estruturas seletivas e punitivistas, que reproduzem desigualdades sociais fundadas em raça, gênero e classe, ao mesmo tempo em que revelam múltiplas deficiências em sua efetiva concretização. O estudo busca contextualizar a criação do instituto, fundamentada em normas internacionais de direitos humanos e discutir os limites enfrentados em sua aplicação prática. A pesquisa adota uma abordagem qualitativa, exploratória e crítica, baseada em análise bibliográfica e documental, com textos jurídicos, relatórios institucionais e produções acadêmicas sobre o tema. Os resultados indicam que a seletividade policial influencia significativamente o perfil das pessoas custodiadas, bem como as decisões proferidas pelo Poder Judiciário, o que faz com que determinados grupos enfrentem maior rigor judicial. Observa-se que o instituto da audiência de custódia ainda sofre os impactos da resistência institucional, da priorização da eficiência em detrimento das garantias individuais e da persistência de práticas autoritárias. Assim, apesar dos avanços normativos, este instituto configura um esforço limitado de contenção do arbítrio estatal, evidenciando a necessidade de aprimoramentos para que cumpram efetivamente sua função garantidora de direitos.

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Literaturhinweise

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Veröffentlicht

2026-09-14

Zitationsvorschlag

Dantas de Paiva Pimenta, M. (2026). AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA:: A PERSISTÊNCIA DE VELHAS PRÁTICAS PUNITIVAS SOB UM “NOVO INSTITUTO”. Revista Ratio Iuris, 5(2), 9–21. https://doi.org/10.22478/ufpb.2358-4351.2026v5n2.76642

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