ESPETACULARIZAÇÃO DO PROCESSO PENAL E A CONTAMINAÇÃO DO JUIZ PENAL:

NOTAS SOBRE COMO PRESERVAR O PAPEL CONTRAMAJORITÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO

Autores/as

  • Vanessa Thaynara Félix de Queiroz Universidade Estadual da Paraíba (UEPB)
  • Caio José Arruda Amarante de Oliveira Universidade Estadual da Paraíba (UEPB)

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.2358-4351.2026v5n1.75816

Palabras clave:

Imparcialidade. Mídia. Garantismo penal. Função contramajoritária.

Resumen

O presente artigo analisa a crescente influência da mídia na condução do processo penal brasileiro, com especial atenção à sua capacidade de comprometer a imparcialidade judicial e enfraquecer garantias fundamentais asseguradas pelo Estado Democrático de Direito. A pesquisa utiliza abordagem qualitativa e utilizando do método indutivo para realizar o exame interdisciplinar de casos paradigmáticos, como o Caso Escola Base para investigar a contaminação do processo penal pela espetacularização midiática. Partindo da leitura freudiana das pulsões humanas, busca-se compreender como a cultura midiática contemporânea mercantiliza a violência e a transforma em produto de consumo, afetando profundamente a opinião pública e, por consequência, a atuação do juiz penal. A pesquisa evidencia que o ambiente de espetacularização, típico da pós-democracia, contribui para a relativização de princípios como a presunção de inocência, do contraditório e da ampla defesa, contaminando o processo penal com expectativas punitivistas majoritárias. Diante disso, propõe-se uma reafirmação da função contramajoritária do Judiciário e a adoção do garantismo penal como mecanismo de contenção do arbítrio e preservação da imparcialidade judicial. Ao final, conclui-se que resistir à lógica do espetáculo e assegurar o julgamento conforme os marcos constitucionais não é apenas uma exigência jurídica, mas um imperativo ético-democrático.

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Biografía del autor/a

Vanessa Thaynara Félix de Queiroz, Universidade Estadual da Paraíba (UEPB)

Bacharelanda do Curso de Direito do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB). ORCID: https://orcid.org/0009-0001-4497-9893. Email: vanessa.thaynaraf@gmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/2661555769192095.

Caio José Arruda Amarante de Oliveira, Universidade Estadual da Paraíba (UEPB)

Advogado. Professor Substituto do Curso de Direito do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Especialista em Direito Penal e Criminologia (CEI/INTROCRIM). Membro dos Grupos de Pesquisa Direito Internacional dos Direitos Humanos e a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade (CNPq/UFRN) e NEADI – Núcleo de Estudos Avançados sobre Desintegração e Direito Internacional. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba (UEPB). ORCID: https://orcid.org/0000-0003-4852-3014. E-mail: caioarruda31@gmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/8807286273963636.

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Publicado

2026-05-28

Cómo citar

Félix de Queiroz, V. T., & Arruda Amarante de Oliveira, C. J. (2026). ESPETACULARIZAÇÃO DO PROCESSO PENAL E A CONTAMINAÇÃO DO JUIZ PENAL: : NOTAS SOBRE COMO PRESERVAR O PAPEL CONTRAMAJORITÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO. Revista Ratio Iuris, 5(1), 27–42. https://doi.org/10.22478/ufpb.2358-4351.2026v5n1.75816

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