ESPETACULARIZAÇÃO DO PROCESSO PENAL E A CONTAMINAÇÃO DO JUIZ PENAL:
NOTAS SOBRE COMO PRESERVAR O PAPEL CONTRAMAJORITÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.2358-4351.2026v5n1.75816Palavras-chave:
Imparcialidade. Mídia. Garantismo penal. Função contramajoritária.Resumo
O presente artigo analisa a crescente influência da mídia na condução do processo penal brasileiro, com especial atenção à sua capacidade de comprometer a imparcialidade judicial e enfraquecer garantias fundamentais asseguradas pelo Estado Democrático de Direito. A pesquisa utiliza abordagem qualitativa e utilizando do método indutivo para realizar o exame interdisciplinar de casos paradigmáticos, como o Caso Escola Base para investigar a contaminação do processo penal pela espetacularização midiática. Partindo da leitura freudiana das pulsões humanas, busca-se compreender como a cultura midiática contemporânea mercantiliza a violência e a transforma em produto de consumo, afetando profundamente a opinião pública e, por consequência, a atuação do juiz penal. A pesquisa evidencia que o ambiente de espetacularização, típico da pós-democracia, contribui para a relativização de princípios como a presunção de inocência, do contraditório e da ampla defesa, contaminando o processo penal com expectativas punitivistas majoritárias. Diante disso, propõe-se uma reafirmação da função contramajoritária do Judiciário e a adoção do garantismo penal como mecanismo de contenção do arbítrio e preservação da imparcialidade judicial. Ao final, conclui-se que resistir à lógica do espetáculo e assegurar o julgamento conforme os marcos constitucionais não é apenas uma exigência jurídica, mas um imperativo ético-democrático.
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