O ENSINO DA LIBRAS NO BRASIL

CAMINHO PARA INCLUSÃO SOCIAL

Auteurs

  • Alexandre Antonio Timbane Professor da Universidade de Integração Integração da Lusofonia Afro-Brasileira, Instituto de Humanidades e Letras http://orcid.org/0000-0002-2061-9391
  • Everton Pereira da Silva Universidade de Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira

DOI :

https://doi.org/10.22478/ufpb.2446-7006.46v27n1.62281

Mots-clés :

Libras, Elis, Surdo, Ensino, Inclusão

Résumé

A Libras é um sistema linguístico coeso, com estrutura e organização diferentes com as línguas orais. A nossa sociedade é preconceituosa com relação ao diferente, por isso muitos surdos não têm oportunidades. Daí se questiona, qual seria o papel da escola na redução do preconceito? A pesquisa visa discutir teorias e metodologias de ensino que possam apoiar um ensino de qualidade. É uma pesquisa bibliográfica. A Lei Federal 10.436/2002 obriga a implantação da Libras nos currículos dos cursos de IES. O sistema brasileiro de Escrita das Línguas de Sinais, ELiS utiliza visografemas (BARROS, 2007; CARVALHO et al. 2016). A ELiS privilegia privilegia a Configuração de Dedos, a Orientação da Palma, o Ponto de Articulação e o Movimento. A educação inclusiva exige das escolas regulares e dos profissionais da educação uma formação do professor com qualidade para que possa responder prontamente o ensino de Libras no Brasil. O Estado Brasileiro deve estabelecer políticas públicas que ajudem na inclusão da comunidade surdos em todos sistemas de ensino, assim como a formação de professores qualificados para atender essa minoria populacional excluída.

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Bibliographies de l'auteur

Alexandre Antonio Timbane, Professor da Universidade de Integração Integração da Lusofonia Afro-Brasileira, Instituto de Humanidades e Letras

Pós-Doutor em Linguistica Forense (UFSC), Pos-Doutor em Estudos Ortograficos(UNESP), Doutor em Linguistica e Lingua Portuguesa(UNESP), Bacharel em Linguistica e Literatura moçambicana Univ.Eduardo Mondlane), Licenciado em Ensino de Francês (Univ.Pedagogica),

Everton Pereira da Silva, Universidade de Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira

Professor de LIBRAS na Secretaria de Educação de São Francisco do Conde (BA), graduando em Letras e Língua Portuguesa na Universidade de Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira(Campus dos Malês).

Références

ALENCAR, E. M. L. S. (Org.). Tendências atuais e desafios da educação especial. Brasília: MEC, 1994.

BARROS, M. E. ELiS: sistema brasileiro de escrita das línguas de sinais. Porto Alegre: Ed. Penso, 2015.

BARROS, M. E. Escrita das Línguas de Sinais. In: QUADROS, R. M. de; PERLIN, G. (Org.). Estudos Surdos II. Petrópolis, RJ: Arara Azul, 2007.

BRASIL. Constituição Federal. Brasília: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei Federal n° 12.289/2010. Lei Federal que cria a Universidade de Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira, sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

BRASIL. Lei Federal. n°10.098/2000. Normas gerais e critérios para a promoção da acessibilidade.

BRASIL. Lei Federal. n°10.436/2002. Reconhece Libras como língua oficial das comunidades surdas.

BRASIL. Decreto nº 5.626/2005 de 22 de dezembro. Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

BRASIL. Decreto nº 7.387/2010 de 9 de dezembro. Institui o Inventário Nacional da Diversidade Linguística e dá outras providências;

BRASIL. Decreto nº 7.611/2011 de 17 de novembro. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências;

BRASIL. Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF;

BRASIL. Lei Federal nº 11.796/2008 de 29 de outubro, institui o Dia Nacional dos Surdos.

BRASIL. Ministério da Educação. Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Dispõe sobre a duração de 9 (nove) anos para o Ensino Fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade, Brasília, DOU, de 07/12/2006.

BRASIL. NBR 14724. Informação de trabalhos acadêmicos-apresentação. Rio de Janeiro, agosto de 2002.

CALVET, L.-J. As políticas linguísticas. São Paulo: Parábola, 2007.

CAMARA JR. Joaquim Mattoso. Língua e cultura. Letras. v.4, p.51-59, 1955.

CARMOZINE, M. M.; NORONHA, S. C. C. Surdez e Libras: conhecimento em suas mãos. São Paulo: Hub Editorial, 2012.

CARVALHO, A. G. de et al. Libras e ASL representadas pela Escrita das Línguas de Sinais – ELiS. Revista Intercâmbio dos Congressos Internacionais de Humanidades. n. 6, v. 1, p. 23-34, 2016.

GESSER, A. Libras? Que língua é essa? Crenças e preconceitos em torno da realidade surda e da língua de sinais. São Paulo: Parábola Editorial, 2009.

GESSER, A. O ouvinte e a surdez: sobre ensinar e aprender a LIBRAS. São Paulo: Parábola, 2012.

LACERDA, C. B. F. A criança surda e a língua de sinais no contexto de uma sala de aula de alunos ouvintes. Relatório Final FAPESP Proc. Nº 98/02861-1, 2000.

MARQUES, R. R; OLIVEIRA, J. S. O fenômeno de ser intérprete. In: QUADROS, R. M.; STUMPF, M. R. Estudos Surdos IV, p. 394-406. Petrópolis, RJ: Arara Azul, 2009.

MINISTERIO DA EDUCAÇÃO. Portaria Normativa nº 9/2017 de 5 de maio que altera a Portaria Normativa MEC nº18, de 11 de outubro de 2012, e a Portaria Normativa MEC nº21, de 5 de novembro de 2012, e dá outras providências.

NEIGRAMES, W. P.; SILVA, L. V.; TIMBANE, A. A. Escrita das línguas de sinais: abordagem descritiva. Littera Online. V.9, n. Especial, p.195-206, 2018.

NEIGREMES, W. P.; TIMBANE, A. A. Discutindo metodologias de ensino de libras como segunda língua no ensino superior. Revista de Estudos Acadêmicos de Letras. UNEMAT, v.11, nº 01, p.140-161, 2018.

PEREIRA, M. C. da V. et al. Libras: conhecimentos alem dos sinais. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2011.

QUADROS, R. M. de; CRUZ, C. R. Línguas de sinais: instrumentos de avaliação. Porto Alegre: Artmed, 2011.

QUADROS, R. O tradutor e intérprete de língua de sinais e língua portuguesa. Brasília: MEC. 2002.

QUADROS, R. M. de; KARNOPP, L. B. Língua de sinais brasileira: estudos linguísticos. Porto Alegre: Artmed, 2004.

SANTANA, A.P; BERGAMO, A.. Cultura e identidade surdas: encruzilhada de lutas sociais e teóricas. Educação Soc., Campinas, vol. 26, n. 91, p. 565-582, mai./ago. 2005.

SÃO FRANCISCO DO CONDE (BA). Lei Municipal n.540/2018. Reconhece como meio de comunicação objetiva e de uso corrente a Libras e dispõe sua implantação como segunda língua oficial para surdos na rede Municipal de Ensino. São Francisco do Conde, 2018.

SAUSSURE, F. Curso de linguística geral. Rio de Janeiro: Cultrix, 2006.

SEVERO, C. G. Política(s) linguística(s) e questões de poder. Alfa, São Paulo, v.57, nº2, p. 451-473, 2013.

TIMBANE, Alexandre António. A Justiça moçambicana e as questões de interpretação forense. Language and Law, v.3, nº2, 2016, p. 78-97.

WERNECK, C. Entrevista concedida a Vitor Casimiro, 2010. Disponível em: <http://www.educacional.com.br/entrevistas/entrevista0073.asp>. Acesso em: 20 jul. 2011.

Publiée

2022-04-23

Comment citer

Timbane, A. A., & da Silva, E. P. (2022). O ENSINO DA LIBRAS NO BRASIL: CAMINHO PARA INCLUSÃO SOCIAL. Acta Semiotica Et Lingvistica, 27(1), 80–93. https://doi.org/10.22478/ufpb.2446-7006.46v27n1.62281

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