A Junta de Justiça de Pernambuco e a construção jurídica da diferença na América portuguesa (século XVIII)

Autores

  • Yamê Galdino de Paiva

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.2317-6725.2026v31.77353

Palavras-chave:

Junta de Justiça, Capitania de Pernambuco, Política da diferença, Século XVIII

Resumo

A transposição do aparelho judicial e a aplicação do direito português aos espaços ultramarinos criaram inevitáveis adaptações e soluções normativas específicas às sociedades locais, potencializadas pela necessidade de gerir demoras e constrangimentos decorridos de um sistema consultivo decorrentes dos circuitos de comunicação com a Coroa. É nessa moldura de multinormatividades, pluralismo jurisdicional e do governo à distância, materializado na criação de foros especiais para representar alteridades jurídicas encontradas na América portuguesa, que compreendemos a Junta de Justiça de Pernambuco. Criada em 1735, essa junta possuía uma jurisdição criminal privativa aos réus de delitos graves que fossem índios, bastardos, mulatos, carijós e negros. Discute-se sua origem e funcionamento, a relação com as juntas anteriores e analisa-se uma lista de réus sentenciados por ela. Defende-se que a Junta de Justiça de Pernambuco representa uma solução normativa colonial, decorrente da adaptação do direito penal português a uma categoria de indivíduos considerados desiguais.

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Publicado

2026-08-31

Como Citar

GALDINO DE PAIVA, Yamê. A Junta de Justiça de Pernambuco e a construção jurídica da diferença na América portuguesa (século XVIII). Sæculum - Revista de História, [S. l.], v. 31, p. 1–23, 2026. DOI: 10.22478/ufpb.2317-6725.2026v31.77353. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/srh/article/view/77353. Acesso em: 1 set. 2026.

Edição

Seção

Dossiê - Representações Ibéricas

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