OS PROJETOS DE EXTENSÃO NO ENSINO JURÍDICO

percepções para um acesso à justiça humanizante

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.1983-1579.2021v14n2.56328

Palavras-chave:

Acesso ao Ensino, Educação para a Cidadania, Ensino Superior, Extensão Universitária, Profissionais Jurídicos

Resumo

O presente artigo tem por objetivo principal analisar as contribuições das práticas de extensão no âmbito do ensino jurídico para a efetivação do direito fundamental de acesso à justiça de forma humanizada. Assim, o problema de pesquisa visa responder ao seguinte questionamento: é possível valer-se das atividades extensionista desenvolvidas no curso de Direito para a estruturação de um acesso à justiça mais humanizante para a sociedade? A hipótese principal responde de modo positivo ao problema. A metodologia empregada contou com o método de abordagem hipotético-dedutivo, sendo o levantamento de dados realizado através de pesquisa bibliográfica e de pesquisa documental. A conclusão aponta para a possibilidade de aperfeiçoamento da prática profissional jurídica por intermédio de atividades de extensão universitária que impulsionem a articulação de saberes, e, que aproximem o estudante da realidade social que o cerca, efetuando, assim, uma justiça mais humanizada.

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Biografia do Autor

Camila Silveira Stangherlin, Universidade de Santa Cruz do Sul, Brasil.

Doutora em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul e Procuradora Adjunta da Prefeitura Municipal de Cacequi.

Fabiana Marion Spengler, Universidade de Santa Cruz do Sul, Brasil.

Doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos e Professora Adjunta da Universidade de Santa Cruz do Sul..

Referências

ALMEIDA, Guilherme Assis de. Acesso à justiça, direitos humanos e novas esferas da justiça. Contemporânea - Revista de Sociologia da UFSCar, v. 2, p. 83-102, 2012.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 04 nov 2020.

BRASIL. Conselho Nacional De Educação. Resolução CNE/CES nº 5, de 18 de dezembro de 2018. Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e dá outras providências. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/docman/dezembro-2018-pdf/104111-rces005-18/file. Acesso em: 19 nov 2020.

BRASIL. Conselho Nacional De Educação. Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018. Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e dá outras providências. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=104251-rces007-18&category_slug=dezembro-2018-pdf&Itemid=30192. Acesso em: 27 out 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 27 out 2020.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 225, de 31 de maio de 2016. Dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2289. Acesso em 30 out 2020.

COSTA, Bárbara Silva; ROCHA, Leonel Severo. Educação jurídica e a formação de profissionais do futuro. 1ª Ed. Curitiba: Appris, 2018.

CUNHA, Paulo Ferreira da. Direito fraterno humanista: novo paradigma jurídico. 1ª Ed. Rio de Janeiro: LMJ Mundo Jurídico, 2017.

MALISKA, Marcos Augusto. Educação universitária, igualdade e diferença: análise de uma mediada de inclusão social. In: SILVEIRA, Vladmir Oliveira da; SANCHES, Samyra Haydêe Dal Farra Naspolini; COUTO, Mônica Bonetti (Org.). Educação jurídica. São Paulo: Editora Saraiva, 2013.

MARTINI, Sandra Regina; WALDMAN, Ricardo Libel. Os objetivos do desenvolvimento sustentável analisados à luz da metateoria do Direito Fraterno e a concretização dos Direitos Humanos. Revista de Direito Econômico Socioambiental, Curitiba, v. 9, n. 2, p. 198-219, maio/ago. 2018.

MORAIS, José Luis Bolzan de; SPENGLER, Fabiana Marion. Mediação e arbitragem: alternativas à jurisdição. 4ª Ed. Rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2019.

NALINI, José Renato; SILVA, Marcelo Gonçalves da. A humanização do judiciário brasileiro pela aplicação prática da ética e justiça ao caso concreto. Revista Thesis Juris, São Paulo, v. 7, n. 2, p. 199-233, jul./dez. 2018.

PAULA, João Antonio de. A extensão universitária: história, conceito e propostas. Interfaces - Revista de Extensão, v. 1, n. 1, p. 05-23, jul./nov. 2013.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma revolução democrática da justiça. Coimbra: Almedina, 2015.

SARLET, Ingo Wolfgang. As dimensões da dignidade da pessoa humana: construindo uma compreensão jurídico- constitucional necessária e possível. Revista Brasileira de Direito Constitucional, n. 09, p. 361-388, jan./jun. 2007.

SPENGLER, Fabiana Marion. Fundamentos políticos da mediação comunitária. Ijuí: Editora Unijuí, 2012.

SPENGLER, Fabiana Marion. Mediação de conflitos: da teoria à prática. 2ª Ed. rev e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogada, 2017.

TOURAINE, Alain. Um novo paradigma: para compreender o mundo de hoje. Tradução de Gentil Avelino Titton. 2ª Ed. Petrópolis, RJ: Editora Vozes, 2006.

WOLKMER, Antonio Carlos. Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura no Direito. São Paulo: Alfa-Omega, 2001.

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Publicado

08-08-2021

Como Citar

STANGHERLIN, C. S.; SPENGLER, F. M. . OS PROJETOS DE EXTENSÃO NO ENSINO JURÍDICO: percepções para um acesso à justiça humanizante. Revista Espaço do Currículo, [S. l.], v. 14, n. 2, p. 1–12, 2021. DOI: 10.22478/ufpb.1983-1579.2021v14n2.56328. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/rec/article/view/56328. Acesso em: 27 dez. 2024.