A TERCEIRIZAÇÃO E SEU DINÂMICO PROCESSO DE REGULAMENTAÇÃO NO BRASIL: LIMITES E POSSIBILIDADES

Autores

  • Magda Barros Biavaschi
  • Marilane Oliveira Teixeira Teixeira

Resumo

A terceirização é forma de contratar com potencial altamente precarizador das relações de trabalho, acirrando desigualdades e fragmentando a organização dos trabalhadores. No Brasil, distintamente de outros países da América Latina, não há legislação específica que a regulamente. Nesse vácuo, o Tribunal Superior do Trabalho, TST, normatizou: em 1986, com o Enunciado de Súmula 256 que, na prática, coibia a terceirização; em 1993, em meio a um cenário de muitas pressões, cancelou esse entendimento substituindo-o pela Súmula 331. Este texto, que compreende a terceirização como uma das expressões da dinâmica capitalista contemporânea, analisa: o processo de elaboração dessa Súmula 331; algumas propostas de regulamentação construídas no âmbito de alguns Ministérios; os principais projetos de lei em andamento no Parlamento brasileiro; bem como procede a um balanço das posições e das ações dos principais atores sociais no sentido da resistência ou da aprovação dessas propostas, tecendo considerações sobre o processo recente de aprovação pela Câmara dos Deputados do projeto de lei – PL 4330/04 – que libera a terceirização para todas as atividades, em tramitação no Senado Federal, PLC 30. O texto está fundamentado nas pesquisas: “A Terceirização e a Justiça do Trabalho” e “A Terceirização e a Justiça do Trabalho: diversidades regionais”, com Relatórios Finais aprovados pela Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de São Paulo, FAPESP, e nos estudos em andamento no eixo Terceirização do projeto temático “Contradições do Trabalho no Brasil Atual: formalização, precariedade, terceirização e regulação”, também com apoio financeiro da FAPESP.