Efetivação do Princípio Constitucional da Vedação ao Retrocesso Ambiental: Bases Teóricas para a Resolução da Colisão entre Princípios Constitucionais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2019v18n37.40758

Palavras-chave:

Mínimo existencial ecológico. Princípios constitucionais. Proibição de retrocesso ecológico.

Resumo

No contexto atual de crise ambiental faz-se necessário abordar os limites para as alterações legislativas que intentem suprimir ou reduzir o âmbito de proteção ao meio ambiente instituído pelas normas regulamentadoras do art. 225 da Constituição da República de 1988. Por meio de pesquisa bibliográfica e dos métodos analítico e descritivo, aborda-se na presente pesquisa as bases teóricas para a efetivação do princípio da vedação ao retrocesso ambiental no Brasil. Busca-se analisar os fundamentos e critérios para a aplicação do mencionado princípio, uma vez que tem sido recorrente a sua arguição perante os tribunais. Como resultado, demonstra-se que não há no ordenamento jurídico princípios que em tese sejam considerados como absolutos ou prevalentes, entretanto, na edição de instrumentos normativos que reduzam ou suprimam o âmbito de proteção ambiental estabelecido por norma regulamentadora do art. 225 da Constituição da República de 1988, há necessidade de observância de critérios voltados a assegurar um mínimo existencial ecológico direcionado para propiciar uma condição de vida que seja digna em seus múltiplos aspectos.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Thiago Flores dos Santos, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Doutorando em Direito Constitucional, advogado público e professor universitário.

Ana Carla Pinheiro Freitas, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Professora do Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza

Wastony Aguiar Bittencourt, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Doutorando em Direito Constitucional na UNIFOR

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Trad. Virgílio A. da Silva. São Paulo: Malheiros Editores, 2011.

AYALA, Patryck de Araújo. Direito fundamental ao ambiente, mínimo existencial ecológico e proibição de retrocesso na ordem constitucional brasileira. In: MILARÉ, Edis; MACHADO, Paulo Afonso Leme (Org). Direito ambiental: fundamentos do direito ambiental. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da constituição. 6 ed. São Paulo: Editora Saraiva. 2006.

BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas. 5. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. 2ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

BERTONCINI, Mateus Eduardo Siqueira Nunes. Princípios de Direito Administrativo Brasileiro. 1. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei n.º 12.651 de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências. In: Diário Oficial da União, Brasília, 28 de maio, 2012.

BRASIL. Decreto n.º 678 de 06 de novembro de 1998. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. In: Diário Oficial da União, Brasília, 09 de novembro de 1992.

BRASIL. Decreto n.º 3.321 de 31 de dezembro de 1999. Promulga o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais "Protocolo de São Salvador", concluído em 17 de novembro de 1988, em São Salvador, El Salvador. In: Diário Oficial da União, Brasília, 31 de dezembro de 1999.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 4218 DF. Relator Min. Luiz Fux. Publicado no DJe de 19-10-2011. Disponível em: < https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22879536/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-4218-df-stf>. Acesso em: 26 out. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 4901 DF. Relator Min. Luiz Fux. Publicado no DJe de 07-08-2014. Disponível em: < https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25228774/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-4901-df-stf>. Acesso em: 21 out. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 4902 DF. Relator Min. Luiz Fux. Publicado no DJe de 10-11-2014. Disponível em: < https://www.jusbrasil.com.br/diarios/58017640/stf-20-08-2013-pg-40>. Acesso em: 21 out. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 4903 DF. Relator Min. Luiz Fux. Publicado no DJe de 12-12-2014. Disponível em: < https://www.jusbrasil.com.br/topicos/27507216/adi-4903>. Acesso em: 21 out. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 5447 DF. Relator Min. Roberto Barroso. Publicado no DJe de 12-03-2016. Disponível em: < https://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/314683320/andamento-do-processo-n-5447-acao-direta-de-inconstitucionalidade-16-03-2016-do-stf?ref=topic_feed>. Acesso em: 25 out. 2017.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ação Civil Pública n.º 2004.38.02.003081-7. Juíza Fátima A. G. Afonso Archangelo. Disponível em: <https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=2004.38.02.003081-7&secao=UBE&pg=1&enviar=Pesquisar>. Acesso em: 26 out. 2017.

CAPORALI, Renato. Do desenvolvimento econômico ao desenvolvimento sustentável. In: VILLAS BOAS, Roberto C.; KAHN, James R. (Org). Technological assessment and zero emission in a global world. IATAFI/IMAAAC-UNIDO/CETEM, 1998.

CRETELLA NETO, José. Curso de direito internacional do meio ambiente. São Paulo: Saraiva, 2012.

LEFF, Enrique. Epistemologia ambiental. 4. Ed. São Paulo: Cortez, 2006.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

MÁRQUEZ, José Juan Gonzáles; BUENAVISTA, Ivette Montelongo; LEÓN, Anayeli C. Cedeño. Los progresos recientes en el desarrollo del derecho ambiental mexicano: del comando y control a la reparación del daño ambiental. In: Revista Jurídica de la Universidad Autónoma Metropolitana. sep-dic2016, Issue 94, p571-602. 32p. Language: Spanish. , Base de dados: Fuente Académica.

PRIEUR, Michel. Princípio da proibição de retrocesso ambiental. In: SENADO FEDERAL. COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, DEFESA DO CONSUMIDOR E FISCALIZAÇÃO E CONTROLE (Org). Princípio da proibição de retrocesso ambiental. Brasília: Senado Federal, 2012.

ROSENVAL JR. STF conclui julgamento de ações sobre o Novo Código Florestal. Estratégia OAB. 2018. Disponível em: https://goo.gl/wS14Tz. Acesso em: 16 de março de 2018.

SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Breves Considerações sobre os deveres de proteção do Estado e a garantia da proibição do retrocesso em matéria ambiental. In: MILARÉ, Edis; MACHADO, Paulo Afonso Leme (Org). Direito ambiental: fundamentos do direito ambiental. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito constitucional ambiental: Constituição, direitos fundamentais e proteção do meio ambiente. 4ª. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. 17ª ed. São

Paulo: Editora Malheiros, 2000.

SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de direito público. 3. ed. São Paulo: Editora Malheiros, 1998.

XEREZ, Rafael Marcílio. Concretização dos direitos fundamentais: teoria, método, fato e arte. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.

Downloads

Publicado

2019-05-23

Como Citar

DOS SANTOS, T. F.; FREITAS, A. C. P.; BITTENCOURT, W. A. Efetivação do Princípio Constitucional da Vedação ao Retrocesso Ambiental: Bases Teóricas para a Resolução da Colisão entre Princípios Constitucionais. Prim Facie, [S. l.], v. 18, n. 37, p. 01–27, 2019. DOI: 10.22478/ufpb.1678-2593.2019v18n37.40758. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs/index.php/primafacie/article/view/40758. Acesso em: 20 dez. 2024.