A Imunidade Tributária Das Fundações Privadas E A Possível Violação Dos Princípios Da Moralidade E Da Impessoalidade Pelo Uso De Marcas Comerciais E Nomes Próprios

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2021v20n45.45958

Palavras-chave:

Fundações privadas. Impessoalidade. Imunidades tributárias, Marcas comerciais, Moralidade

Resumo

Este artigo trata da relação que se pode estabelecer entre os nomes utilizados pelas pessoas jurídicas fundacionais e os reflexos deles sobre os princípios da impessoalidade e da moralidade. Sua relevância acadêmica e social decorre do caráter peculiar da abordagem e da relação que se estabelece entre os conteúdos analisados. O objetivo geral é verificar se o uso de marcas como denominação de fundações imunes ao pagamento de tributos viola os princípios da impessoalidade e da moralidade. Os objetivos específicos são: identificar os aspectos distintivos das fundações privadas instituídas por pessoas naturais ou jurídicas de direito privado; compreender aspectos estruturantes das marcas; demonstrar as características dos princípios da moralidade e da impessoalidade; e correlacionar as denominações utilizadas e os princípios sob análise. O problema que norteia este estudo é: o uso de nomes próprios ou marcas para identificar fundações privadas instituídas por pessoas naturais ou jurídicas de direito privado, beneficiárias de imunidade tributária e recebedoras de verbas públicas, afronta os princípios da impessoalidade e da moralidade? O método de abordagem é o hipotético-dedutivo, e o método de procedimento é o analítico. Os resultados alcançados indicam que, quando há a utilização desses itens distintivos nas denominações dessas pessoas naturais ou jurídicas e elas sejam imunes ou recebam recursos públicos, ocorre a violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade.

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Biografia do Autor

Hugo Thamir Rodrigues , Universidade de Santa Cruz do Sul

Possui graduação em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (1984), mestrado em Desenvolvimento Regional pela Universidade de Santa Cruz do Sul (1998) e doutorado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2003). É professor adjunto da Universidade de Santa Cruz do Sul (doutorado, mestrado e graduação). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Tributário, Direito Financeiro, Direito Constitucional e Direito Municipal. Áreas preferenciais de pesquisa: Direito Tributário; Direito Financeiro; Direito Econômico; Direitos Sociais; Federalismo; Políticas Públicas de Desenvolvimento e de Inclusão Social; Extrafiscalidade Tributária. 

Vivian Paludo, Universidade de Santa Cruz do Sul

Cursando Doutorado em Direito na Unisc. Mestrado em Direito na UNISC. Especialização em Direito Processual Civil na Unisul. Possui graduação em Administração pela Universidade Federal de Pelotas (2004) e graduação em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (2007). 

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Publicado

2021-11-16

Como Citar

RODRIGUES , H. T. .; PALUDO, V. . A Imunidade Tributária Das Fundações Privadas E A Possível Violação Dos Princípios Da Moralidade E Da Impessoalidade Pelo Uso De Marcas Comerciais E Nomes Próprios. Prim Facie, [S. l.], v. 20, n. 45, 2021. DOI: 10.22478/ufpb.1678-2593.2021v20n45.45958. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs/index.php/primafacie/article/view/45958. Acesso em: 20 dez. 2024.