Desconsideração da socioafetividade e desproteção à infância: regulação e discurso jurídico sobre a paternidade
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.1807-8214.2018v25n1.38944Resumo
Verdade registral, biológica ou socioafetiva, qual prevalece diante de conflito no caso concreto? A partir do direito constitucionalmente assegurado às crianças e adolescentes à prioritária proteção de seus interesses, pergunta-se sobre quais os efeitos da desconsideração da socioafetividade na determinação jurídica da paternidade. Percebeu-se que no discurso Jurídico, em dois recursos distintos, julgados no Superior Tribunal de Justiça em 2015, posições divergentes coexistiram quanto aos critérios de determinação da paternidade. Algumas categorias nortearam a discussão: flexibilidade de alteração dos Registros de Nascimento, vontade e voluntariedade na manutenção do vínculo paterno, provisão de alimentos para sustento do filho, espontaneidade no registro via ‘adoção à brasileira’, ‘traição’ feminina caracterizando o ‘erro’ que autoriza a Negatória de Paternidade, culpabilização da mulher e proteção à honra subjetiva do homem traído. Observou-se o confronto entre interesses incompatíveis: o do homem de desobrigar-se da parentalidade versus o do filho de ter seu status de filiação preservado.Downloads
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Publicado
2018-08-01
Como Citar
LIRA, M. S.; DO NASCIMENTO, L. F. R. Desconsideração da socioafetividade e desproteção à infância: regulação e discurso jurídico sobre a paternidade. Revista Ártemis, [S. l.], v. 25, n. 1, p. 292–308, 2018. DOI: 10.22478/ufpb.1807-8214.2018v25n1.38944. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/artemis/article/view/38944. Acesso em: 22 dez. 2024.
Edição
Seção
Artigos