A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS

UMA ANÁLISE DA DIVULGAÇÃO DE PRODUTOS E JOGOS DE AZAR À LUZ DOS PRINCÍPIOS DO DIREITO DO CONSUMIDOR

Autores

  • Eulália Fernanda de Medeiros Sizenando Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
  • Maria Eloise Dantas de Azevedo Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
  • Saulo de Medeiros Torres Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Palavras-chave:

Influenciadores digitais. Publicidade. Responsabilidade civil. Consumidor. Vulnerabilidade.

Resumo

Com a popularização dos meios de comunicação e o advento e crescimento da Internet, novos profissionais e novos meios de divulgação de produtos surgiram, entre eles o digital influencer. Neste sentido, observa-se uma ausência de regulamentação com relação ao trabalho publicitário realizado por esses novos profissionais, fato que impacta direta e negativamente na vida dos consumidores, a parte vulnerável da rede de consumo. Logo, ao decorrer do presente artigo, esmiuçou-se sobre como os influenciadores digitais utilizam do seu trabalho diário nas redes sociais para influenciar seus seguidores, de modo que, assim, os levam a adquirir produtos e serviços. Isto é, há um verdadeiro trabalho de alienação e manipulação do consumidor, o qual contraria os dispositivos legais dispostos no Código de Defesa do Consumidor e, ainda, ocorre sem nenhuma expectativa de responsabilização civil. Em suma, o trabalho científico em questão tem como principal problemática a falta de responsabilização relativa à publicidade realizada pelos influencers, assim como os impactos negativos na relação consumerista ocasionados por essa lacuna jurídica. Isto posto, mediante a exposição dos fundamentos a seguir, o presente trabalho defende a necessidade da responsabilização civil dos influenciadores digitais que divulgam produtos e serviços em completa inobservância dos preceitos legais.

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Biografia do Autor

Maria Eloise Dantas de Azevedo, Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), campus CERES. Lattes: http://lattes.cnpq.br/5461388344067517. E-mail: eloise.azevedo.017@ufrn.edu.br

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Publicado

05-07-2024

Como Citar

de Medeiros Sizenando, E. F., Dantas de Azevedo, M. E., & de Medeiros Torres, S. (2024). A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS: UMA ANÁLISE DA DIVULGAÇÃO DE PRODUTOS E JOGOS DE AZAR À LUZ DOS PRINCÍPIOS DO DIREITO DO CONSUMIDOR. Revista Ratio Iuris, 3(1), 71–86. Recuperado de https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/rri/article/view/69263